Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, a Justiça do Trabalho emite, a partir de 4 de janeiro de 2012, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas.
A certidão serve para demonstrar se o consultado possui alguma dívida na Justiça do Trabalho como não paga ou em discussão (julgamento). Ele armazena o nome de todas as empresas que se encontram inadimplentes em ações da Justiça do trabalho de todo o país, inclusive de processos que ainda estão em andamento.
Todo o sistema funciona com um banco de dados que é constantemente atualizado pela Justiça do Trabalho para que qualquer dívida trabalhista esteja arquivada de acordo com o seu processo de julgamento. Esse banco de dados é chamado de BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
A certidão pode ser exigida em várias situações como : Contrato com o poder público, recebimento de incentivos fiscais, contratos imobiliários – para saber se há dividas relacionadas ao imóvel e no arquivamento ou baixa da sociedade.


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