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Certidão de Filiação Partidária

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Certidão de Filiação Partidária (TSE – Tribunal Superior Eleitoral)

A filiação partidária é um vínculo estabelecido entre o filiado e o partido político.

A Justiça Eleitoral recebe as informações encaminhadas pelos partidos políticos para os fins de arquivamento, a publicação e a verificação do cumprimento dos prazos de filiação para efeito de registro de candidaturas (Lei nº 9.096/95, art. 19).

Assim, o interessado se filia diretamente no partido político de sua preferência, atendidas as respectivas regras estatutárias.

Nos termos do art. 16 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995), só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor, entre outros requisitos, deve estar filiado ao partido no mínimo 6 (seis) meses antes da data fixada para as eleições, sendo facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores, conforme dispõem os arts. 9º da Lei nº 9.504/1997 e 20 da Lei nº 9.096, de 1995.

Peso25 g
Dimensões22.9 × 24 × 34 cm

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